Direito Regulatório
O escritório possui especialidade na área regulatória, desenvolvendo trabalhos tanto na esfera administrativa quando judicial.
Os casos são acompanhados e trabalhados de forma artesanal e as estratégias pensadas para a solução dos casos são plenamente alinhadas com o jurídico interno das empresas.
A equipe possui vasta expertise na atuação em processos administrativos junto às Agências Reguladoras (ex: ANATEL, ANCINE, CADE, etc), apresentando petições, defesas, manifestações, recursos, pedidos de reconsideração, reclamações, denúncias, bem como realizando audiências e sustentações orais.
O trabalho na esfera administrativa é realizado de forma pontual, analisando a legislação do setor, as resoluções, regulamentos, portarias e instruções normativas emitidas pelas agências reguladoras, possuindo a equipe amplo conhecimento quanto a:
– Metas/obrigações de universalização;
– Metas de qualidade do serviço;
– Interrupção do serviço;
– Compartilhamento de infraestrutura (postes);
– Utilização de bens públicos sem oneração (faixa de domínio);
– Riscos ambientais (antenas, torres, serviços de distribuição de energia, risco hidrológico);
– Abusividade de metodologias, componentes, fatores e índices; e
– Descumprimento de obrigações contratuais e regulamentares.
Já no âmbito judicial, a atuação se faz por meio da propositura de Ações Anulatórias, Mandados de Segurança ou outras medidas judicias adequadas contra autuações e/ou decisões administrativas, com pedido de antecipação de tutelas, com o escopo de anulação ou diminuição dos valores das multas por meio de análise de dosimetrias das penas, utilização escorreita dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, articulação com os princípios constitucionais da matéria e as regras de direito administrativo, econômico e outras teses multidisciplinares pertinentes para cada caso concreto em discussão.
A atuação visa sempre:
a) a obtenção de uma resposta célere do Poder Judiciário, principalmente nos casos de suspensão/retirada do nome da empresa de cadastros negativos (ex: CADIN), evitando a demora prejudicial as atividades da empresa;
b) a apresentação dos casos de forma clara e de fácil compreensão para o êxito da demanda.
Destaca-se também a efetiva prestação de serviços na elaboração de defesas em ações do mesmo jaez, em especial, ações civis públicas, ações civis coletivas, mandados de segurança, etc.